ÁREA RURAL

  • CAR-Cadastro Ambiental Rural
  • Atividade de Supressão Vegetal
  • Regularização Ambiental
  • Georreferenciamento de imóveis rurais
  • CANI-Atividade de Corte de Árvores Nativas Isoladas
  • PRAD-Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
  • PRA-Programa de Regularização Ambiental
  • PCA-Plano de Controle Ambiental
  • DOF-Documento de Origem Florestal
  • Laudo de Caracterização de Situação atual de APP

A regularização ambiental de uma propriedade rural é um processo obrigatório para garantir o acesso ao crédito rural, além da permissão para a realização de atividades econômicas, como ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril em áreas de preservação permanente (APP).

Este guia as etapas para obter a regularização ambiental de uma propriedade rural, desde a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até uma possível negociação para a obtenção do documento em si.

Inscrição no CAR

O primeiro passo para obter a regularização ambiental de uma propriedade rural é realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Após realizar a inscrição no CAR, é importante acompanhar o processo de regularização ambiental por meio da Central do Proprietário.

A Central do Proprietário é um portal online que oferece serviços importantes para os proprietários rurais.

Regularização ambiental

O próximo passo para a regularização ambiental de uma propriedade rural é solicitar a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A adesão ao PRA deve ser realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e precisa da inclusão do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), para áreas com déficit de vegetação, conforme descrito na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN).

O objetivo do PRAD é demonstrar as ações tomadas pelo proprietário para regularizar sua propriedade rural. Após a homologação do PRAD, o proprietário terá até 90 dias para firmar o Termo de Compromisso (TC).

Negociação

Caso a propriedade rural, com reserva legal e inscrita no CAR, tenha área que ultrapasse o exigido pelo artigo 12 da Lei 12.651/2012 poderá usar o excedente como Ativo Florestal, em negociação conhecida como Compensação da Reserva Legal.

A compensação da reserva legal pode ser realizada a partir de 4 modalidades:

  • Cota de Reserva Ambiental
  • Servidão Ambiental
  • Doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação
  • Cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal

A Manah Soluções Ambientais é uma empresa especializada na regularização de imóveis rurais.

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