LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é um processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, operação e funcionamento de empreendimentos e atividades que possam causar impactos ambientais.
Quem precisa realizar o licenciamento ambiental?
De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Como fazer o licenciamento ambiental?
De forma geral, o órgão ambiental expedirá as seguintes licenças e autorizações:
- Licença Prévia (LP):
Autoriza a localização e concepção do empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. É a primeira licença a ser obtida, e é essencial para o desenvolvimento do empreendimento.
- Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. É a segunda licença a ser obtida, e é necessária para a construção do empreendimento.
- Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. É a terceira licença a ser obtida, e é necessária para o início das operações do empreendimento.
- Renovação de Licença de Operação (RLO)
Processo pelo qual uma empresa ou empreendimento solicita ao órgão ambiental competente a emissão de uma nova licença ambiental, com as condições e restrições atualizadas. É necessária para manter a operação do empreendimento em conformidade com as leis ambientais.
- Autorização Ambiental (AA)
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais. É uma licença mais simples e menos burocrática do que as licenças ambientais convencionais.
- Dispensas de Licença (DL)
Isenção do licenciamento ambiental para determinadas atividades ou empreendimentos, que não representam risco significativo ao meio ambiente. É possível que uma empresa ou empreendimento não necessite de licença ambiental para operar, desde que sejam cumpridos determinados critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
- Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Tipo de licença ambiental que é concedida para atividades ou empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor. O processo de licenciamento ambiental simplificado é mais rápido e menos burocrático do que o processo de licenciamento ambiental convencional.
Penalidades por operar sem licença ambiental
Operar sem licença ambiental é uma infração ambiental, passível de sanções administrativas, civis e penais, como por exemplo: Multas; Suspensão das atividades; Embargo das obras; Reparação do dano ambiental; Indenização; entre outros.
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A Manah Soluções Ambientais é uma consultoria ambiental especializada em licenciamento ambiental. Contamos com profissionais habilitados e com experiência para auxiliar você em todas as etapas do processo, inclusive na obtenção da licença ambiental.
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