SERVIÇOS IBAMA

  • CTF/APP-Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
  • CTF/AIDA-Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
  • RAPP-Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
  • TCFA-Emissão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
  • CR-Certificado de Regularidade
  • Regularização de Cadastros Desatualizados

O que é o CTF/APP?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um sistema de controle e fiscalização ambiental do Ibama.

Quem precisa se inscrever no CTF/APP?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme enquadramento nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE’s) do Ibama.

O que é preciso para emitir o Certificado de Regularidade do Ibama?

A inscrição no CTF/APP e o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O que é a TCFA?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo federal cobrado pelo Ibama para custear as atividades de controle e fiscalização ambiental.

Quais são as penalidades para quem não se inscrever ou não emitir o Certificado de Regularidade do Ibama?

As empresas que não se inscreverem no CTF/APP ou não emitirem o Certificado de Regularidade estão sujeitas às seguintes penalidades:

  • Multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  • Inscrição em dívida ativa;
  • Suspensão de atividades;
  • Proibição de licitar e contratar com o poder público;
  • Perda de incentivos fiscais ou creditícios.

O que é o RAPP?

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um documento obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme enquadramento nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE’s) do Ibama.

O RAPP deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de março, e tem como objetivo fornecer ao Ibama informações sobre as atividades exercidas pela empresa.

A entrega do RAPP é condição para a emissão do Certificado de Regularidade do Ibama. As empresas que não entregarem o RAPP no prazo legal estão sujeitas às penalidades.

Como a consultoria ambiental pode ajudar?

A consultoria ambiental pode ajudar as empresas a se inscreverem no CTF/APP, a emitirem o Certificado de Regularidade e a cumprirem as obrigações ambientais decorrentes da inscrição no cadastro, como a entrega do RAPP e o pagamento da TCFA.

Entre em contato conosco para saber mais

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