SERVIÇOS IBAMA
- CTF/APP-Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
- CTF/AIDA-Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
- RAPP-Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
- TCFA-Emissão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
- CR-Certificado de Regularidade
- Regularização de Cadastros Desatualizados

O que é o CTF/APP?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um sistema de controle e fiscalização ambiental do Ibama.
Quem precisa se inscrever no CTF/APP?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme enquadramento nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE’s) do Ibama.
O que é preciso para emitir o Certificado de Regularidade do Ibama?
A inscrição no CTF/APP e o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
O que é a TCFA?
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo federal cobrado pelo Ibama para custear as atividades de controle e fiscalização ambiental.
Quais são as penalidades para quem não se inscrever ou não emitir o Certificado de Regularidade do Ibama?
As empresas que não se inscreverem no CTF/APP ou não emitirem o Certificado de Regularidade estão sujeitas às seguintes penalidades:
- Multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Inscrição em dívida ativa;
- Suspensão de atividades;
- Proibição de licitar e contratar com o poder público;
- Perda de incentivos fiscais ou creditícios.
O que é o RAPP?
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um documento obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme enquadramento nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE’s) do Ibama.
O RAPP deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de março, e tem como objetivo fornecer ao Ibama informações sobre as atividades exercidas pela empresa.
A entrega do RAPP é condição para a emissão do Certificado de Regularidade do Ibama. As empresas que não entregarem o RAPP no prazo legal estão sujeitas às penalidades.
Como a consultoria ambiental pode ajudar?
A consultoria ambiental pode ajudar as empresas a se inscreverem no CTF/APP, a emitirem o Certificado de Regularidade e a cumprirem as obrigações ambientais decorrentes da inscrição no cadastro, como a entrega do RAPP e o pagamento da TCFA.
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